Emitir NFC-e em Distrito Federal
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Distrito Federal é autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.
Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ DFsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.
Tipos de nota fiscal em Distrito Federal: qual usar?
Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Distrito Federal.
| Documento | O que é | Quando usar | Imposto | Órgão |
|---|---|---|---|---|
| NF-emod.55 | Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. | Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação. | ICMS, IPI, PIS, COFINS | SEFAZ Estadual |
| NFC-emod.65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final. | Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce. | ICMS | SEFAZ Estadual |
| NFS-emod.Nacional | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS. | Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.). | ISS (Municipal) | Prefeitura Municipal |
| CT-emod.57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas. | Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos. | ICMS, ISS | SEFAZ Estadual |
| MDF-emod.58 | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito. | Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e. | Não incide imposto próprio | SEFAZ Estadual |
SEFAZ DF: informações locais
Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Distrito Federal para emissão de NFC-e.
Portal oficial
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF)
Acessar portal da SEFAZ DFICMS em Distrito Federal
18% para operações internas (varia por produto e regime)
Prazos e autorização
Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.
Particularidades em DF
O DF não possui municípios, portanto a NFS-e é emitida diretamente pelo portal da SEF-DF, não por prefeituras.
Como emitir NFC-e em Distrito Federal
Para emitir NFC-e em Distrito Federal você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ DF automaticamente.
Requisitos para emitir NFC-e em DF:
- Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
- Inscrição Estadual ativa em Distrito Federal
- CNPJ regular na Receita Federal
- Credenciamento na SEFAZ DF (feito automaticamente pelo sistema)
Principais cidades de Distrito Federal
Emita NFC-e nas principais cidades do estado.
Brasília
NFC-e
Ceilândia
NFC-e
Taguatinga
NFC-e
Samambaia
NFC-e
Plano Piloto
NFC-e
Águas Claras
NFC-e
Recanto das Emas
NFC-e
Gama
NFC-e
Guará
NFC-e
Santa Maria
NFC-e
Sobradinho
NFC-e
Planaltina
NFC-e
Paranoá
NFC-e
São Sebastião
NFC-e
Riacho Fundo
NFC-e
Itapoã
NFC-e
Núcleo Bandeirante
NFC-e
Brazlândia
NFC-e
Vicente Pires
NFC-e
Estrutural
NFC-e
Sudoeste
NFC-e
Octogonal
NFC-e
Perguntas frequentes sobre NFC-e em Distrito Federal
- NFC-e é obrigatória em DF?
- Sim. A NFC-e é obrigatória para estabelecimentos varejistas em Distrito Federal conforme legislação da SEFAZ DF. O prazo de obrigatoriedade pode variar por porte da empresa — consulte a legislação estadual.
- Como habilitar a NFC-e na SEFAZ DF?
- A habilitação da NFC-e na SEFAZ DF é feita automaticamente pelo Emissor de Nota Fiscal após o seu cadastro. Nossa equipe cuida de todo o processo de credenciamento.
- Qual a diferença entre NFC-e e NF-e em Distrito Federal?
- NFC-e (modelo 65) é destinada à venda ao consumidor final (varejo). NF-e (modelo 55) é usada para vendas entre empresas (B2B). Ambas são autorizadas pela SEFAZ estadual e exigem certificado digital.
- O SAT Fiscal substitui a NFC-e em Distrito Federal?
- O SAT Fiscal (modelo 59) é aceito apenas em São Paulo como substituto da NFC-e. Em Distrito Federal, o documento padrão obrigatório para o varejo é a NFC-e (modelo 65).
- Posso emitir NFC-e offline em Distrito Federal?
- Sim. Em caso de indisponibilidade da SEFAZ DF ou da sua internet, o sistema opera em contingência e sincroniza as notas emitidas offline quando a conexão for restaurada.
Outros documentos fiscais em Distrito Federal
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