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DF

Emitir NFC-e em Distrito Federal

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Distrito Federal é autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ DFsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Distrito Federal: qual usar?

A tabela abaixo resume os principais documentos fiscais eletrônicos, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Distrito Federal.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal

SEFAZ DF: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Distrito Federal para emissão de NFC-e.

Portal oficial

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF)

Acessar portal da SEFAZ DF

ICMS em Distrito Federal

18% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Particularidades em DF

O DF não possui municípios, portanto a NFS-e é emitida diretamente pelo portal da SEF-DF, não por prefeituras.

Alíquota de ICMS em Distrito Federal e estados vizinhos

O ICMS varia por estado e por tipo de operação (interna, interestadual, importação). Em Distrito Federal, a alíquota para operações internas é de 18% para operações internas (varia por produto e regime). Veja abaixo a comparação com outros estados para operações de NFC-e.

EstadoICMSStatus
SPSão Paulo
12%SEFAZ-SPIntegrado
RJRio de Janeiro
18%SEFAZ-RJIntegrado
MGMinas Gerais
18%SEF-MGIntegrado
PRParaná
12%SEFA-PRIntegrado
RSRio Grande do Sul
17,5%SEFAZ-RSIntegrado
SCSanta Catarina
17%SEF-SCIntegrado
BABahia
19%SEFAZ-BAIntegrado
GOGoiás
17%SEFAZ-GOIntegrado
PEPernambuco
18%SEFAZ-PEIntegrado
CECeará
18%SEFAZ-CEIntegrado

* Alíquotas para operações internas com mercadorias em geral. Produtos específicos (farmacêuticos, combustíveis, eletrônicos) podem ter alíquotas diferenciadas. Dados atualizados em 2026.

Como emitir NFC-e em Distrito Federal

Para emitir NFC-e em Distrito Federal você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ DF automaticamente.

Requisitos para emitir NFC-e em DF:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Distrito Federal
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ DF (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre NFC-e em Distrito Federal

NFC-e é obrigatória em DF?
Sim. A NFC-e é obrigatória para estabelecimentos varejistas em Distrito Federal conforme legislação da SEFAZ DF. O prazo de obrigatoriedade pode variar por porte da empresa — consulte a legislação estadual.
Como habilitar a NFC-e na SEFAZ DF?
A habilitação da NFC-e na SEFAZ DF é feita automaticamente pelo Emissor de Nota Fiscal após o seu cadastro. Nossa equipe cuida de todo o processo de credenciamento.
Qual a diferença entre NFC-e e NF-e em Distrito Federal?
NFC-e (modelo 65) é destinada à venda ao consumidor final (varejo). NF-e (modelo 55) é usada para vendas entre empresas (B2B). Ambas são autorizadas pela SEFAZ estadual e exigem certificado digital.
O SAT Fiscal substitui a NFC-e em Distrito Federal?
O SAT Fiscal (modelo 59) é aceito apenas em São Paulo como substituto da NFC-e. Em Distrito Federal, o documento padrão obrigatório para o varejo é a NFC-e (modelo 65).
Posso emitir NFC-e offline em Distrito Federal?
Sim. Em caso de indisponibilidade da SEFAZ DF ou da sua internet, o sistema opera em contingência e sincroniza as notas emitidas offline quando a conexão for restaurada.

Emitir NFC-e em outros estados

Outros documentos fiscais em Distrito Federal

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