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Emitir NF-e em Espírito Santo

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Espírito Santo é autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ ESsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Espírito Santo: qual usar?

Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Espírito Santo.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal
CT-emod.57Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas.Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos.ICMS, ISSSEFAZ Estadual
MDF-emod.58Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito.Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e.Não incide imposto próprioSEFAZ Estadual

SEFAZ ES: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Espírito Santo para emissão de NF-e.

Portal oficial

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES)

Acessar portal da SEFAZ ES

ICMS em Espírito Santo

17% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Como emitir NF-e em Espírito Santo

Para emitir NF-e em Espírito Santo você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ ES automaticamente.

Requisitos para emitir NF-e em ES:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Espírito Santo
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ ES (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre NF-e em Espírito Santo

Como me credenciar na SEFAZ ES para emitir NF-e?
O credenciamento na SEFAZ ES é feito automaticamente pelo nosso sistema após o cadastro. Você não precisa acessar o portal da SEFAZ manualmente — nossa integração cuida de todo o processo.
Qual certificado digital preciso para emitir NF-e em Espírito Santo?
É necessário um certificado A1 (arquivo) ou A3 (token/cartão) emitido por autoridade certificadora credenciada. O Emissor de Nota Fiscal inclui certificado A1 em nuvem em todos os planos, sem custo extra.
Em quanto tempo a NF-e é autorizada pela SEFAZ ES?
A autorização pela SEFAZ ES leva de 3 a 10 segundos após a transmissão. Em contingência (SEFAZ fora do ar), o sistema emite em modo offline e sincroniza automaticamente quando o serviço for restaurado.
Posso emitir NF-e em Espírito Santo pelo celular?
Sim. O Emissor de Nota Fiscal é 100% web e responsivo, funcionando em celular, tablet e computador, sem instalação de software.
O sistema atende todos os 21 municípios de Espírito Santo?
Sim. Atendemos todos os 21 municípios de Espírito Santo com integração direta com a SEFAZ ES para autorização automática.
Como cancelar uma NF-e emitida em Espírito Santo?
O cancelamento de NF-e em Espírito Santo pode ser feito em até 24 horas após a autorização, desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento. Após esse prazo, é necessário emitir uma NF-e de devolução.

Emitir NF-e em outros estados

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