Emitir NFC-e em São Paulo
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em São Paulo é autorizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.
Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ SPsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.
Tipos de nota fiscal em São Paulo: qual usar?
Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em São Paulo.
| Documento | O que é | Quando usar | Imposto | Órgão |
|---|---|---|---|---|
| NF-emod.55 | Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. | Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação. | ICMS, IPI, PIS, COFINS | SEFAZ Estadual |
| NFC-emod.65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final. | Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce. | ICMS | SEFAZ Estadual |
| NFS-emod.Nacional | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS. | Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.). | ISS (Municipal) | Prefeitura Municipal |
| CT-emod.57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas. | Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos. | ICMS, ISS | SEFAZ Estadual |
| MDF-emod.58 | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito. | Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e. | Não incide imposto próprio | SEFAZ Estadual |
SEFAZ SP: informações locais
Dados específicos da Secretaria da Fazenda de São Paulo para emissão de NFC-e.
Portal oficial
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP)
Acessar portal da SEFAZ SPICMS em São Paulo
12% para operações internas (varia por produto e regime)
Prazos e autorização
Autorização em até 10 segundos. NF-e cancelada em até 24h após a emissão.
Particularidades em SP
SP é o único estado que aceita SAT Fiscal como substituto da NFC-e para o varejo.
Como emitir NFC-e em São Paulo
Para emitir NFC-e em São Paulo você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ SP automaticamente.
Requisitos para emitir NFC-e em SP:
- Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
- Inscrição Estadual ativa em São Paulo
- CNPJ regular na Receita Federal
- Credenciamento na SEFAZ SP (feito automaticamente pelo sistema)
Principais cidades de São Paulo
Emita NFC-e nas principais cidades do estado.
São Paulo
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Campinas
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Santos
NFC-e
Guarulhos
NFC-e
São Bernardo do Campo
NFC-e
Osasco
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Santo André
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Ribeirão Preto
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Sorocaba
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São José dos Campos
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Jundiaí
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Piracicaba
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Bauru
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Mogi das Cruzes
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Diadema
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Carapicuíba
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Mauá
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Franca
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Itaquaquecetuba
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São Vicente
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Taubaté
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Praia Grande
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Limeira
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Suzano
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Taboão da Serra
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Sumaré
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Barueri
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Embu das Artes
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São Carlos
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Indaiatuba
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Cotia
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Americana
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Marília
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Itapevi
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Araraquara
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Jacareí
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Presidente Prudente
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Hortolândia
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Rio Claro
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Araçatuba
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Ferraz de Vasconcelos
NFC-e
Santa Bárbara d'Oeste
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Francisco Morato
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Itapecerica da Serra
NFC-e
Itu
NFC-e
Bragança Paulista
NFC-e
Pindamonhangaba
NFC-e
Itapetininga
NFC-e
São Caetano do Sul
NFC-e
Franco da Rocha
NFC-e
Perguntas frequentes sobre NFC-e em São Paulo
- NFC-e é obrigatória em SP?
- Sim. A NFC-e é obrigatória para estabelecimentos varejistas em São Paulo conforme legislação da SEFAZ SP. O prazo de obrigatoriedade pode variar por porte da empresa — consulte a legislação estadual.
- Como habilitar a NFC-e na SEFAZ SP?
- A habilitação da NFC-e na SEFAZ SP é feita automaticamente pelo Emissor de Nota Fiscal após o seu cadastro. Nossa equipe cuida de todo o processo de credenciamento.
- Qual a diferença entre NFC-e e NF-e em São Paulo?
- NFC-e (modelo 65) é destinada à venda ao consumidor final (varejo). NF-e (modelo 55) é usada para vendas entre empresas (B2B). Ambas são autorizadas pela SEFAZ estadual e exigem certificado digital.
- O SAT Fiscal substitui a NFC-e em São Paulo?
- O SAT Fiscal (modelo 59) é aceito apenas em São Paulo como substituto da NFC-e. Em São Paulo, o documento padrão obrigatório para o varejo é a NFC-e (modelo 65).
- Posso emitir NFC-e offline em São Paulo?
- Sim. Em caso de indisponibilidade da SEFAZ SP ou da sua internet, o sistema opera em contingência e sincroniza as notas emitidas offline quando a conexão for restaurada.
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