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MG

Emitir NFC-e em Minas Gerais

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais é autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ MGsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Minas Gerais: qual usar?

A tabela abaixo resume os principais documentos fiscais eletrônicos, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Minas Gerais.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal

SEFAZ MG: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais para emissão de NFC-e.

Portal oficial

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG)

Acessar portal da SEFAZ MG

ICMS em Minas Gerais

18% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Particularidades em MG

MG utiliza o sistema NF-e Nacional com acesso pelo portal nacional.

Alíquota de ICMS em Minas Gerais e estados vizinhos

O ICMS varia por estado e por tipo de operação (interna, interestadual, importação). Em Minas Gerais, a alíquota para operações internas é de 18% para operações internas (varia por produto e regime). Veja abaixo a comparação com outros estados para operações de NFC-e.

EstadoICMSStatus
SPSão Paulo
12%SEFAZ-SPIntegrado
RJRio de Janeiro
18%SEFAZ-RJIntegrado
MGMinas Gerais
18%SEF-MGEste estado
PRParaná
12%SEFA-PRIntegrado
RSRio Grande do Sul
17,5%SEFAZ-RSIntegrado
SCSanta Catarina
17%SEF-SCIntegrado
BABahia
19%SEFAZ-BAIntegrado
GOGoiás
17%SEFAZ-GOIntegrado
PEPernambuco
18%SEFAZ-PEIntegrado
CECeará
18%SEFAZ-CEIntegrado

* Alíquotas para operações internas com mercadorias em geral. Produtos específicos (farmacêuticos, combustíveis, eletrônicos) podem ter alíquotas diferenciadas. Dados atualizados em 2026.

Como emitir NFC-e em Minas Gerais

Para emitir NFC-e em Minas Gerais você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ MG automaticamente.

Requisitos para emitir NFC-e em MG:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Minas Gerais
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ MG (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre NFC-e em Minas Gerais

NFC-e é obrigatória em MG?
Sim. A NFC-e é obrigatória para estabelecimentos varejistas em Minas Gerais conforme legislação da SEFAZ MG. O prazo de obrigatoriedade pode variar por porte da empresa — consulte a legislação estadual.
Como habilitar a NFC-e na SEFAZ MG?
A habilitação da NFC-e na SEFAZ MG é feita automaticamente pelo Emissor de Nota Fiscal após o seu cadastro. Nossa equipe cuida de todo o processo de credenciamento.
Qual a diferença entre NFC-e e NF-e em Minas Gerais?
NFC-e (modelo 65) é destinada à venda ao consumidor final (varejo). NF-e (modelo 55) é usada para vendas entre empresas (B2B). Ambas são autorizadas pela SEFAZ estadual e exigem certificado digital.
O SAT Fiscal substitui a NFC-e em Minas Gerais?
O SAT Fiscal (modelo 59) é aceito apenas em São Paulo como substituto da NFC-e. Em Minas Gerais, o documento padrão obrigatório para o varejo é a NFC-e (modelo 65).
Posso emitir NFC-e offline em Minas Gerais?
Sim. Em caso de indisponibilidade da SEFAZ MG ou da sua internet, o sistema opera em contingência e sincroniza as notas emitidas offline quando a conexão for restaurada.

Emitir NFC-e em outros estados

Outros documentos fiscais em Minas Gerais

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