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Emitir NF-e

Nota Fiscal Eletrônica

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o documento fiscal digital obrigatório que registra a venda de produtos, autorizado pela SEFAZ estadual em segundos. Para emitir, é necessário CNPJ ativo, certificado digital A1 ou A3 e um sistema emissor credenciado.

Para operações de venda de produtos e mercadorias entre empresas ou para consumidor final.

  • Circulação de mercadorias
  • Operações interestaduais
  • Venda para empresas
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Por que emitir NF-e conosco?

  • Emissão em menos de 30 segundos
  • Certificado A1 armazenado na nuvem
  • Integração automática com SEFAZ
  • Suporte técnico especializado
  • Atualização conforme legislação

O que é NF-e e quando é obrigatória?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal digital que registra operações de venda de mercadorias ou produtos. Ela substitui a antiga nota fiscal em papel e é obrigatória desde 2010 para a maioria dos segmentos. A NF-e é transmitida em tempo real para a SEFAZ, que valida e autoriza cada emissão — garantindo validade jurídica e rastreabilidade completa.

Quem é obrigado a emitir NF-e?

A obrigatoriedade abrange empresas de diferentes portes e regimes tributários que comercializam produtos físicos. Confira os principais grupos:

  • Empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido)
  • Empresas do Simples Nacional acima do sublimite estadual
  • Distribuidores e atacadistas
  • Indústrias e fabricantes
  • Contribuintes do ICMS que praticam operações interestaduais

Como emitir NF-e em 4 passos?

  1. 1

    Crie sua conta gratuitamente — em menos de 5 minutos, sem burocracia

  2. 2

    Configure o certificado digital A1 — faça o upload do arquivo ou use o nosso serviço de certificado na nuvem

  3. 3

    Cadastre produtos e clientes — importe por planilha ou adicione manualmente

  4. 4

    Emita em segundos — preencha os dados, clique em emitir e a NF-e é autorizada na SEFAZ automaticamente

Qual a diferença entre NF-e, NFS-e e NFC-e?

AspectoNF-eNFS-eNFC-e
Tipo de operaçãoVenda de mercadorias (B2B)Prestação de serviçosVenda ao consumidor final (B2C)
Órgão autorizadorSEFAZ (estadual/federal)Prefeitura (municipal)SEFAZ (estadual)
Imposto principalICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)ISS (Imposto Sobre Serviços, 2-5%)ICMS (reduzido para varejo)
EmissorPessoa jurídica (empresa)Pessoa física ou jurídica (prestador)Loja/estabelecimento varejista

Resumo: NF-e é para empresas vender produtos entre si (B2B), NFS-e para prestar serviços (ISS), e NFC-e para lojas vender direto ao cliente (varejo). Cada uma tem legislação, órgão responsável e imposto diferente.

Perguntas Frequentes sobre NF-e

Qual é o prazo para emitir NF-e?
A NF-e deve ser emitida antes da saída da mercadoria do estabelecimento. A transmissão para a SEFAZ ocorre em tempo real no momento da emissão.
NF-e tem validade?
A autorização da SEFAZ é definitiva e não expira. Porém, o XML da NF-e deve ser armazenado por no mínimo 5 anos, tanto pelo emitente quanto pelo destinatário.
Posso emitir NF-e pelo celular?
Sim. O Emissor de Nota Fiscal é 100% responsivo e funciona em qualquer dispositivo — celular, tablet ou computador — sem precisar instalar aplicativo.
O que é DANFE?
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a representação gráfica simplificada da NF-e em papel. Ele acompanha o transporte da mercadoria e traz o código de barras com a chave de acesso da nota.
Qual certificado digital usar para NF-e?
Você pode usar o certificado A1 (arquivo digital, sem necessidade de token físico) ou A3 (token ou cartão físico). Recomendamos o A1 por ser mais prático. Com o Emissor de Nota Fiscal, o certificado fica armazenado com segurança na nuvem.
NF-e cancela automaticamente se não houver movimento?
Não. A NF-e não é cancelada automaticamente. Se uma numeração for perdida ou usada indevidamente, ela deve ser inutilizada junto à SEFAZ dentro do prazo regulamentar.

Comece a emitir NF-e agora

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