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RS

Emitir NFS-e em Rio Grande do Sul

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Rio Grande do Sul é autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ RSsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Rio Grande do Sul: qual usar?

Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Rio Grande do Sul.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal
CT-emod.57Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas.Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos.ICMS, ISSSEFAZ Estadual
MDF-emod.58Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito.Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e.Não incide imposto próprioSEFAZ Estadual

SEFAZ RS: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Rio Grande do Sul para emissão de NFS-e.

Portal oficial

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS)

Acessar portal da SEFAZ RS

ICMS em Rio Grande do Sul

17,5% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Como emitir NFS-e em Rio Grande do Sul

Para emitir NFS-e em Rio Grande do Sul você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ RS automaticamente.

Requisitos para emitir NFS-e em RS:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Rio Grande do Sul
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ RS (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre NFS-e em Rio Grande do Sul

A NFS-e em RS é emitida pela prefeitura ou SEFAZ?
A NFS-e é um documento municipal. Em Rio Grande do Sul, cada prefeitura tem seu próprio sistema ou utiliza o sistema nacional de NFS-e (SPED Serviços). Nosso sistema integra automaticamente com as prefeituras das principais cidades de Rio Grande do Sul.
Todas as prefeituras de Rio Grande do Sul já aderiram ao sistema nacional de NFS-e?
A maioria das prefeituras de Rio Grande do Sul já adotou o sistema nacional de NFS-e. Para cidades menores, entre em contato com nosso suporte para verificar a integração disponível.
Qual a alíquota de ISS em Rio Grande do Sul?
A alíquota do ISS varia por município e tipo de serviço, entre 2% e 5% conforme a Lei Complementar 116/2003. A alíquota mínima federal é de 2%. Nosso sistema aplica automaticamente a alíquota correta para cada cidade de Rio Grande do Sul.
MEI prestador de serviços em Rio Grande do Sul é obrigado a emitir NFS-e?
Sim. MEIs que prestam serviços em municípios de Rio Grande do Sul que aderiram ao sistema de NFS-e são obrigados a emitir o documento. O ISS já está incluído no DAS mensal do MEI.
Posso emitir NFS-e para clientes em outros estados a partir de Rio Grande do Sul?
Sim. A NFS-e é emitida pelo município do prestador, independente de onde esteja o tomador. O ISS é recolhido no município onde o serviço é prestado (ou no domicílio do prestador para serviços sem estabelecimento fixo).

Emitir NFS-e em outros estados

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