Emitir CT-e em Distrito Federal
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em Distrito Federal é autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.
Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ DFsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.
Tipos de nota fiscal em Distrito Federal: qual usar?
Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Distrito Federal.
| Documento | O que é | Quando usar | Imposto | Órgão |
|---|---|---|---|---|
| NF-emod.55 | Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. | Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação. | ICMS, IPI, PIS, COFINS | SEFAZ Estadual |
| NFC-emod.65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final. | Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce. | ICMS | SEFAZ Estadual |
| NFS-emod.Nacional | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS. | Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.). | ISS (Municipal) | Prefeitura Municipal |
| CT-emod.57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas. | Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos. | ICMS, ISS | SEFAZ Estadual |
| MDF-emod.58 | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito. | Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e. | Não incide imposto próprio | SEFAZ Estadual |
SEFAZ DF: informações locais
Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Distrito Federal para emissão de CT-e.
Portal oficial
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF)
Acessar portal da SEFAZ DFICMS em Distrito Federal
18% para operações internas (varia por produto e regime)
Prazos e autorização
Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.
Particularidades em DF
O DF não possui municípios, portanto a NFS-e é emitida diretamente pelo portal da SEF-DF, não por prefeituras.
Como emitir CT-e em Distrito Federal
Para emitir CT-e em Distrito Federal você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ DF automaticamente.
Requisitos para emitir CT-e em DF:
- Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
- Inscrição Estadual ativa em Distrito Federal
- CNPJ regular na Receita Federal
- Credenciamento na SEFAZ DF (feito automaticamente pelo sistema)
Principais cidades de Distrito Federal
Emita CT-e nas principais cidades do estado.
Brasília
CT-e
Ceilândia
CT-e
Taguatinga
CT-e
Samambaia
CT-e
Plano Piloto
CT-e
Águas Claras
CT-e
Recanto das Emas
CT-e
Gama
CT-e
Guará
CT-e
Santa Maria
CT-e
Sobradinho
CT-e
Planaltina
CT-e
Paranoá
CT-e
São Sebastião
CT-e
Riacho Fundo
CT-e
Itapoã
CT-e
Núcleo Bandeirante
CT-e
Brazlândia
CT-e
Vicente Pires
CT-e
Estrutural
CT-e
Sudoeste
CT-e
Octogonal
CT-e
Perguntas frequentes sobre CT-e em Distrito Federal
- Transportadores em Distrito Federal são obrigados a emitir CT-e?
- Sim. Todo prestador de serviço de transporte de cargas com início, fim ou passagem por Distrito Federal deve emitir CT-e (modelo 57), seja empresa transportadora ou Transportador Autônomo de Cargas (TAC) registrado na ANTT.
- Preciso de RNTRC para emitir CT-e em Distrito Federal?
- Sim. Transportadores autônomos de cargas (TAC) precisam ter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) ativo junto à ANTT para emitir CT-e. Nossa equipe auxilia no processo de habilitação junto à SEFAZ DF.
- O CT-e é obrigatório para todos os tipos de carga em Distrito Federal?
- O CT-e é obrigatório para transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo de cargas. Há exceções para pequenos produtores rurais e alguns regimes específicos. Consulte o regulamento do ICMS de Distrito Federal.
- Quanto tempo leva para autorizar um CT-e pela SEFAZ DF?
- A autorização do CT-e pela SEFAZ DF leva de 3 a 10 segundos. O DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) é gerado automaticamente após a autorização.
Outros documentos fiscais em Distrito Federal
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