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RN

Emitir MDF-e em Rio Grande do Norte

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em Rio Grande do Norte é autorizado pela Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ RNsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Rio Grande do Norte: qual usar?

Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Rio Grande do Norte.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal
CT-emod.57Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas.Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos.ICMS, ISSSEFAZ Estadual
MDF-emod.58Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito.Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e.Não incide imposto próprioSEFAZ Estadual

SEFAZ RN: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Rio Grande do Norte para emissão de MDF-e.

Portal oficial

Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN)

Acessar portal da SEFAZ RN

ICMS em Rio Grande do Norte

18% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Como emitir MDF-e em Rio Grande do Norte

Para emitir MDF-e em Rio Grande do Norte você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ RN automaticamente.

Requisitos para emitir MDF-e em RN:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Rio Grande do Norte
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ RN (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre MDF-e em Rio Grande do Norte

Quem é obrigado a emitir MDF-e em Rio Grande do Norte?
Todo transportador que realize transporte intermunicipal dentro de Rio Grande do Norte ou transporte interestadual com início ou passagem por Rio Grande do Norte deve emitir MDF-e (modelo 58), independente de ser empresa ou autônomo.
O MDF-e substitui o CT-e em Rio Grande do Norte?
Não. O MDF-e e o CT-e são documentos diferentes e complementares. O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte; o MDF-e agrupa os CT-e ou NF-e de uma mesma viagem para controle do trânsito da carga.
Como encerrar um MDF-e ao chegar ao destino em Rio Grande do Norte?
O encerramento é feito em 1 clique no Emissor de Nota Fiscal imediatamente após chegar ao destino. O sistema transmite o evento de encerramento para a SEFAZ automaticamente.
O MDF-e precisa de certificado digital em Rio Grande do Norte?
Sim. O MDF-e requer certificado digital A1 ou A3. O Emissor de Nota Fiscal inclui certificado A1 em nuvem em todos os planos, sem custo extra.

Emitir MDF-e em outros estados

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