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DF

Emitir MDF-e em Distrito Federal

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em Distrito Federal é autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ DFsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Distrito Federal: qual usar?

Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Distrito Federal.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal
CT-emod.57Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas.Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos.ICMS, ISSSEFAZ Estadual
MDF-emod.58Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito.Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e.Não incide imposto próprioSEFAZ Estadual

SEFAZ DF: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Distrito Federal para emissão de MDF-e.

Portal oficial

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF)

Acessar portal da SEFAZ DF

ICMS em Distrito Federal

18% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Particularidades em DF

O DF não possui municípios, portanto a NFS-e é emitida diretamente pelo portal da SEF-DF, não por prefeituras.

Como emitir MDF-e em Distrito Federal

Para emitir MDF-e em Distrito Federal você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ DF automaticamente.

Requisitos para emitir MDF-e em DF:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Distrito Federal
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ DF (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre MDF-e em Distrito Federal

Quem é obrigado a emitir MDF-e em Distrito Federal?
Todo transportador que realize transporte intermunicipal dentro de Distrito Federal ou transporte interestadual com início ou passagem por Distrito Federal deve emitir MDF-e (modelo 58), independente de ser empresa ou autônomo.
O MDF-e substitui o CT-e em Distrito Federal?
Não. O MDF-e e o CT-e são documentos diferentes e complementares. O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte; o MDF-e agrupa os CT-e ou NF-e de uma mesma viagem para controle do trânsito da carga.
Como encerrar um MDF-e ao chegar ao destino em Distrito Federal?
O encerramento é feito em 1 clique no Emissor de Nota Fiscal imediatamente após chegar ao destino. O sistema transmite o evento de encerramento para a SEFAZ automaticamente.
O MDF-e precisa de certificado digital em Distrito Federal?
Sim. O MDF-e requer certificado digital A1 ou A3. O Emissor de Nota Fiscal inclui certificado A1 em nuvem em todos os planos, sem custo extra.

Emitir MDF-e em outros estados

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