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RS

Emitir MDF-e em Rio Grande do Sul

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em Rio Grande do Sul é autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ RSsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Rio Grande do Sul: qual usar?

Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Rio Grande do Sul.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal
CT-emod.57Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas.Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos.ICMS, ISSSEFAZ Estadual
MDF-emod.58Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito.Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e.Não incide imposto próprioSEFAZ Estadual

SEFAZ RS: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Rio Grande do Sul para emissão de MDF-e.

Portal oficial

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS)

Acessar portal da SEFAZ RS

ICMS em Rio Grande do Sul

17,5% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Como emitir MDF-e em Rio Grande do Sul

Para emitir MDF-e em Rio Grande do Sul você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ RS automaticamente.

Requisitos para emitir MDF-e em RS:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Rio Grande do Sul
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ RS (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre MDF-e em Rio Grande do Sul

Quem é obrigado a emitir MDF-e em Rio Grande do Sul?
Todo transportador que realize transporte intermunicipal dentro de Rio Grande do Sul ou transporte interestadual com início ou passagem por Rio Grande do Sul deve emitir MDF-e (modelo 58), independente de ser empresa ou autônomo.
O MDF-e substitui o CT-e em Rio Grande do Sul?
Não. O MDF-e e o CT-e são documentos diferentes e complementares. O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte; o MDF-e agrupa os CT-e ou NF-e de uma mesma viagem para controle do trânsito da carga.
Como encerrar um MDF-e ao chegar ao destino em Rio Grande do Sul?
O encerramento é feito em 1 clique no Emissor de Nota Fiscal imediatamente após chegar ao destino. O sistema transmite o evento de encerramento para a SEFAZ automaticamente.
O MDF-e precisa de certificado digital em Rio Grande do Sul?
Sim. O MDF-e requer certificado digital A1 ou A3. O Emissor de Nota Fiscal inclui certificado A1 em nuvem em todos os planos, sem custo extra.

Emitir MDF-e em outros estados

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