Emitir MDF-e
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Vincula documentos fiscais transportados em uma mesma carga.
- Manifesto de carga
- Controle de CTe/NFe
- Encerramento automático
Por que emitir MDF-e conosco?
- Emissão em menos de 30 segundos
- Certificado A1 armazenado na nuvem
- Integração automática com SEFAZ
- Suporte técnico especializado
- Atualização conforme legislação
Emita MDF-e em todo o Brasil
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O que é MDF-e e quando é obrigatória?
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) é um documento fiscal que consolida Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e/ou Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) em uma única viagem. É obrigatório para transporte de cargas de terceiros no transporte interestadual ou intermunicipal.
Quem é obrigado a emitir MDF-e?
O MDF-e é obrigatório para transportadores que movem mercadorias de terceiros entre municípios ou estados. Os principais grupos incluem:
- Transportadoras com cargas de terceiros interestadual/intermunicipal
- Motoristas autônomos (TAC) em viagens com múltiplos clientes
- Empresas de logística operando em mais de um estado
- Despachantes consolidadores de carga
- Operadores de transportes multimodais
Como emitir MDF-e com o Emissor de Nota Fiscal
- 1
Crie sua conta gratuitamente — em menos de 5 minutos, sem burocracia
- 2
Configure o certificado digital A1 — necessário para transportadores
- 3
Registre o RNTRC do veículo — informação obrigatória do modal rodoviário
- 4
Emita em segundos — informe os CT-e/NF-e da viagem e o MDF-e é autorizado na SEFAZ automaticamente
Perguntas Frequentes sobre MDF-e
- Quando é obrigatório emitir MDF-e?
- Sempre que houver transporte de carga de terceiros entre municípios ou estados. O MDF-e consolida todos os CT-e ou NF-e da viagem.
- MDF-e e CT-e são a mesma coisa?
- Não. O CT-e documenta a prestação de serviço de transporte. O MDF-e é o manifesto que agrupa todos os documentos fiscais do veículo na viagem.
- Posso emitir MDF-e pelo celular?
- Sim, nosso sistema funciona em qualquer dispositivo com internet.
- O que acontece se eu não emitir o MDF-e?
- A mercadoria pode ser retida em fiscalização rodoviária e o transportador sujeito a multa pela SEFAZ do estado.
- Quanto tempo tenho para encerrar o MDF-e?
- O MDF-e deve ser encerrado ao chegar no destino, antes de emitir o próximo MDF-e para outra viagem.
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