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Emitir NF-e em Mato Grosso do Sul

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Mato Grosso do Sul é autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ MSsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Mato Grosso do Sul: qual usar?

Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Mato Grosso do Sul.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal
CT-emod.57Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas.Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos.ICMS, ISSSEFAZ Estadual
MDF-emod.58Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito.Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e.Não incide imposto próprioSEFAZ Estadual

SEFAZ MS: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul para emissão de NF-e.

Portal oficial

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS)

Acessar portal da SEFAZ MS

ICMS em Mato Grosso do Sul

17% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Como emitir NF-e em Mato Grosso do Sul

Para emitir NF-e em Mato Grosso do Sul você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ MS automaticamente.

Requisitos para emitir NF-e em MS:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Mato Grosso do Sul
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ MS (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre NF-e em Mato Grosso do Sul

Como me credenciar na SEFAZ MS para emitir NF-e?
O credenciamento na SEFAZ MS é feito automaticamente pelo nosso sistema após o cadastro. Você não precisa acessar o portal da SEFAZ manualmente — nossa integração cuida de todo o processo.
Qual certificado digital preciso para emitir NF-e em Mato Grosso do Sul?
É necessário um certificado A1 (arquivo) ou A3 (token/cartão) emitido por autoridade certificadora credenciada. O Emissor de Nota Fiscal inclui certificado A1 em nuvem em todos os planos, sem custo extra.
Em quanto tempo a NF-e é autorizada pela SEFAZ MS?
A autorização pela SEFAZ MS leva de 3 a 10 segundos após a transmissão. Em contingência (SEFAZ fora do ar), o sistema emite em modo offline e sincroniza automaticamente quando o serviço for restaurado.
Posso emitir NF-e em Mato Grosso do Sul pelo celular?
Sim. O Emissor de Nota Fiscal é 100% web e responsivo, funcionando em celular, tablet e computador, sem instalação de software.
O sistema atende todos os 22 municípios de Mato Grosso do Sul?
Sim. Atendemos todos os 22 municípios de Mato Grosso do Sul com integração direta com a SEFAZ MS para autorização automática.
Como cancelar uma NF-e emitida em Mato Grosso do Sul?
O cancelamento de NF-e em Mato Grosso do Sul pode ser feito em até 24 horas após a autorização, desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento. Após esse prazo, é necessário emitir uma NF-e de devolução.

Emitir NF-e em outros estados

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