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DF

Emitir NFS-e em Distrito Federal

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Distrito Federal é autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ DFsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Distrito Federal: qual usar?

Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Distrito Federal.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal
CT-emod.57Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas.Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos.ICMS, ISSSEFAZ Estadual
MDF-emod.58Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito.Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e.Não incide imposto próprioSEFAZ Estadual

SEFAZ DF: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Distrito Federal para emissão de NFS-e.

Portal oficial

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF)

Acessar portal da SEFAZ DF

ICMS em Distrito Federal

18% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Particularidades em DF

O DF não possui municípios, portanto a NFS-e é emitida diretamente pelo portal da SEF-DF, não por prefeituras.

Como emitir NFS-e em Distrito Federal

Para emitir NFS-e em Distrito Federal você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ DF automaticamente.

Requisitos para emitir NFS-e em DF:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Distrito Federal
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ DF (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre NFS-e em Distrito Federal

A NFS-e em DF é emitida pela prefeitura ou SEFAZ?
A NFS-e é um documento municipal. Em Distrito Federal, cada prefeitura tem seu próprio sistema ou utiliza o sistema nacional de NFS-e (SPED Serviços). Nosso sistema integra automaticamente com as prefeituras das principais cidades de Distrito Federal.
Todas as prefeituras de Distrito Federal já aderiram ao sistema nacional de NFS-e?
A maioria das prefeituras de Distrito Federal já adotou o sistema nacional de NFS-e. Para cidades menores, entre em contato com nosso suporte para verificar a integração disponível.
Qual a alíquota de ISS em Distrito Federal?
A alíquota do ISS varia por município e tipo de serviço, entre 2% e 5% conforme a Lei Complementar 116/2003. A alíquota mínima federal é de 2%. Nosso sistema aplica automaticamente a alíquota correta para cada cidade de Distrito Federal.
MEI prestador de serviços em Distrito Federal é obrigado a emitir NFS-e?
Sim. MEIs que prestam serviços em municípios de Distrito Federal que aderiram ao sistema de NFS-e são obrigados a emitir o documento. O ISS já está incluído no DAS mensal do MEI.
Posso emitir NFS-e para clientes em outros estados a partir de Distrito Federal?
Sim. A NFS-e é emitida pelo município do prestador, independente de onde esteja o tomador. O ISS é recolhido no município onde o serviço é prestado (ou no domicílio do prestador para serviços sem estabelecimento fixo).

Emitir NFS-e em outros estados

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