Emitir CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Para prestação de serviços de transporte de cargas.
- Transporte de cargas
- Multimodal
- ANTT
Por que emitir CT-e conosco?
- Emissão em menos de 30 segundos
- Certificado A1 armazenado na nuvem
- Integração automática com SEFAZ
- Suporte técnico especializado
- Atualização conforme legislação
Emita CT-e em todo o Brasil
Selecione seu estado para ver informações específicas sobre emissão de CT-e.
Acre
CT-e AC
Alagoas
CT-e AL
Amapá
CT-e AP
Amazonas
CT-e AM
Bahia
CT-e BA
Ceará
CT-e CE
Distrito Federal
CT-e DF
Espírito Santo
CT-e ES
Goiás
CT-e GO
Maranhão
CT-e MA
Mato Grosso
CT-e MT
Mato Grosso do Sul
CT-e MS
Minas Gerais
CT-e MG
Pará
CT-e PA
Paraíba
CT-e PB
Paraná
CT-e PR
Pernambuco
CT-e PE
Piauí
CT-e PI
Rio de Janeiro
CT-e RJ
Rio Grande do Norte
CT-e RN
Rio Grande do Sul
CT-e RS
Rondônia
CT-e RO
Roraima
CT-e RR
Santa Catarina
CT-e SC
São Paulo
CT-e SP
Sergipe
CT-e SE
Tocantins
CT-e TO
O que é CT-e e quando é obrigatória?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele substitui o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) em papel e é obrigatório para empresas de transporte, transportadores autônomos (TAC) e qualquer empresa que movimenta cargas de terceiros.
Quem é obrigado a emitir CT-e?
O CT-e é obrigatório para toda empresa ou profissional que presta serviço de transporte de cargas. Os principais grupos incluem:
- Transportadoras e empresas de logística
- Motoristas autônomos de carga (TAC) registrados na ANTT
- Empresas de distribuição e frigoríficos
- Despachantes e empresas de mudança
- Operadores logísticos multimodais
Como emitir CT-e com o Emissor de Nota Fiscal
- 1
Crie sua conta gratuitamente — em menos de 5 minutos, sem burocracia
- 2
Configure o certificado digital A1 — necessário para transportadores registrados na ANTT
- 3
Registre o RNTRC — informação obrigatória do transportador junto à ANTT
- 4
Emita em segundos — preencha os dados da carga e o CT-e é autorizado na SEFAZ automaticamente
Perguntas Frequentes sobre CT-e
- Quem precisa emitir CT-e?
- Toda empresa ou transportador autônomo que presta serviço de transporte de cargas (modal rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário).
- CT-e substitui qual documento?
- O CT-e substitui o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) em papel.
- Preciso de RNTRC para emitir CT-e?
- Sim, transportadores precisam ter RNTRC válido junto à ANTT para emitir CT-e.
- Qual o prazo de validade do CT-e?
- O CT-e não tem prazo de validade, mas deve ser emitido antes do início da prestação do serviço de transporte.
- Posso emitir CT-e sem instalar software?
- Sim, o Emissor de Nota Fiscal é 100% online e não requer instalação.
Comece a emitir CT-e agora
Comece seu teste gratis agora mesmo.