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RS

Emitir CT-e em Rio Grande do Sul

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em Rio Grande do Sul é autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) em segundos, exigindo certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual ativa.

Com o Emissor de Nota Fiscal, o credenciamento e a integração com a SEFAZ RSsão feitos automaticamente. Você emite sua primeira nota em menos de 5 minutos.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026

Tipos de nota fiscal em Rio Grande do Sul: qual usar?

Existem 5 documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A tabela abaixo resume o que é cada um, quando usar e qual imposto incide — válido para operações em Rio Grande do Sul.

DocumentoO que éQuando usarImpostoÓrgão
NF-emod.55Nota Fiscal Eletrônica para operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.Vendas B2B (empresa para empresa), transferências entre filiais e operações de importação/exportação.ICMS, IPI, PIS, COFINSSEFAZ Estadual
NFC-emod.65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para vendas presenciais ou não presenciais ao consumidor final.Varejo, vendas ao consumidor final (B2C), comércio físico e e-commerce.ICMSSEFAZ Estadual
NFS-emod.NacionalNota Fiscal de Serviços Eletrônica para registrar a prestação de serviços sujeitos ao ISS.Empresas e profissionais prestadores de serviço (consultorias, TI, construção civil, saúde, etc.).ISS (Municipal)Prefeitura Municipal
CT-emod.57Conhecimento de Transporte Eletrônico para prestação de serviços de transporte de cargas.Transportadoras, TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) e operadores logísticos.ICMS, ISSSEFAZ Estadual
MDF-emod.58Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para acompanhar cargas em trânsito.Obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais que agrupem CT-e ou NF-e.Não incide imposto próprioSEFAZ Estadual

SEFAZ RS: informações locais

Dados específicos da Secretaria da Fazenda de Rio Grande do Sul para emissão de CT-e.

Portal oficial

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS)

Acessar portal da SEFAZ RS

ICMS em Rio Grande do Sul

17,5% para operações internas (varia por produto e regime)

Prazos e autorização

Autorização em até 10 segundos. Cancelamento em até 24h.

Como emitir CT-e em Rio Grande do Sul

Para emitir CT-e em Rio Grande do Sul você precisa de certificado digital A1, inscrição estadual ativa e cadastro no sistema. O Emissor de Nota Fiscal cuida do credenciamento junto à SEFAZ RS automaticamente.

Requisitos para emitir CT-e em RS:

  • Certificado Digital A1 válido (incluso em todos os planos)
  • Inscrição Estadual ativa em Rio Grande do Sul
  • CNPJ regular na Receita Federal
  • Credenciamento na SEFAZ RS (feito automaticamente pelo sistema)

Perguntas frequentes sobre CT-e em Rio Grande do Sul

Transportadores em Rio Grande do Sul são obrigados a emitir CT-e?
Sim. Todo prestador de serviço de transporte de cargas com início, fim ou passagem por Rio Grande do Sul deve emitir CT-e (modelo 57), seja empresa transportadora ou Transportador Autônomo de Cargas (TAC) registrado na ANTT.
Preciso de RNTRC para emitir CT-e em Rio Grande do Sul?
Sim. Transportadores autônomos de cargas (TAC) precisam ter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) ativo junto à ANTT para emitir CT-e. Nossa equipe auxilia no processo de habilitação junto à SEFAZ RS.
O CT-e é obrigatório para todos os tipos de carga em Rio Grande do Sul?
O CT-e é obrigatório para transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo de cargas. Há exceções para pequenos produtores rurais e alguns regimes específicos. Consulte o regulamento do ICMS de Rio Grande do Sul.
Quanto tempo leva para autorizar um CT-e pela SEFAZ RS?
A autorização do CT-e pela SEFAZ RS leva de 3 a 10 segundos. O DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) é gerado automaticamente após a autorização.

Emitir CT-e em outros estados

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