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Legislação Fiscal

CBS: O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços?

Saiba tudo sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo tributo federal que substituirá PIS e COFINS na Reforma Tributária.

20 de maio de 2026Atualizado: 22 de maio de 202610 min de leitura

O que é CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que vai substituir:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • Definição Técnica

    A CBS é uma contribuição federal sobre o consumo que incide sobre operações com bens materiais ou imateriais e prestações de serviços, com alíquota uniforme e não cumulatividade plena.

    Características da CBS

    1. Não Cumulatividade Plena

    Diferente do PIS/COFINS atual:
  • Crédito integral em todas as aquisições
  • Fim das restrições de creditamento
  • Aproveitamento imediato dos créditos
  • 2. Base Ampla

    A CBS incide sobre todas as operações:
  • Venda de bens
  • Prestação de serviços
  • Importações
  • Direitos e licenciamentos
  • 3. Alíquota Uniforme

    Uma única alíquota para todos:
  • Fim da distinção entre setores
  • Exceções apenas para casos específicos (saúde, educação, etc.)
  • Maior simplicidade no cálculo
  • Diferenças entre CBS e PIS/COFINS

    CaracterísticaPIS/COFINS (Atual)CBS (Novo) RegimesCumulativo e Não cumulativoApenas não cumulativo Alíquotas3,65% ou 9,25%Única (estimada em ~8,8%) CreditamentoRestritoPleno Base de cálculoVariadaUniforme Obrigações acessóriasComplexasSimplificadas

    Quando a CBS entra em vigor?

    Cronograma:

    2026: Alíquota de 0,9%

  • Período de teste
  • Convive com PIS e COFINS
  • Compensável com o PIS/COFINS devido
  • 2027: Substituição do PIS

  • CBS aumenta
  • PIS é extinto
  • COFINS continua existindo
  • 2028-2029: Substituição da COFINS

  • CBS assume toda a arrecadação
  • COFINS é extinta gradualmente
  • 2029 em diante: CBS plena

  • PIS e COFINS totalmente extintos
  • Apenas CBS em vigor
  • Alíquota da CBS

    A alíquota da CBS ainda será definida por lei complementar.

    Estimativas:

  • Alíquota entre 8,8% e 9,25%
  • Pode variar dependendo do setor
  • Alíquotas reduzidas para setores específicos
  • Setores com Alíquota Diferenciada da CBS

    Alíquota Reduzida (60% da padrão):

  • Educação
  • Saúde
  • Transporte público
  • Agropecuária
  • Saneamento
  • Alíquota Zero:

  • Cesta básica nacional
  • Medicamentos essenciais
  • Produtos para pessoas com deficiência
  • Impacto nas Empresas

    Vantagens da CBS

  • Simplificação: Um tributo no lugar de dois
  • Créditos amplos: Fim das restrições
  • Previsibilidade: Alíquota uniforme
  • Menos obrigações: Redução da burocracia
  • Desafios

  • Adaptação de sistemas fiscais
  • Revisão de contratos
  • Impacto no fluxo de caixa
  • Capacitação da equipe
  • CBS na Nota Fiscal

    Novos Campos:

  • Alíquota da CBS
  • Base de cálculo da CBS
  • Valor da CBS
  • Código de situação tributária
  • Split Payment:

    A CBS também será recolhida via split payment:
  • Cálculo automático na emissão da nota
  • Segregação do valor no pagamento
  • Recolhimento direto à Receita Federal
  • Como se Preparar para a CBS

  • Mantenha-se atualizado: Acompanhe a legislação
  • Avalie o impacto: Calcule a diferença de carga tributária
  • Atualize sistemas: Verifique se seu emissor será atualizado
  • Revise contratos: Cláusulas tributárias podem precisar de ajuste
  • Treine a equipe: Capacite o time fiscal
  • Conclusão

    A CBS é uma evolução significativa em relação ao PIS e COFINS. A simplificação e a não cumulatividade plena devem reduzir o custo de conformidade das empresas, mas a transição exige preparação.

    O Emissor de Nota Fiscal acompanha todas as mudanças e atualizará automaticamente seus sistemas conforme as novas regras entrarem em vigor.

    Palavras-chave:
    CBScontribuição sobre bens e serviçosreforma tributáriasubstituição PIS COFINS

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