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Legislação Fiscal

IBS: O que é o Imposto sobre Bens e Serviços?

Entenda o que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), como ele funciona, quando entra em vigor e como vai substituir o ICMS e ISS na Reforma Tributária.

21 de maio de 2026Atualizado: 22 de maio de 202610 min de leitura

O que é IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo imposto criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que vai substituir dois impostos existentes:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - estadual
  • ISS (Imposto sobre Serviços) - municipal
  • Definição Técnica

    O IBS é um imposto sobre o consumo, de competência compartilhada entre estados e municípios, que incide sobre operações com bens materiais ou imateriais e prestações de serviços.

    Características do IBS

    1. Não Cumulatividade Plena

    Diferente do ICMS atual que tem várias restrições de crédito, o IBS terá:
  • Crédito integral nas aquisições
  • Aproveitamento imediato dos créditos
  • Fim das limitações de creditamento
  • 2. Princípio do Destino

    O IBS será cobrado no local de consumo do bem ou serviço, não no local de produção:
  • Fim da guerra fiscal entre estados
  • Receita vai para onde o produto é consumido
  • Mais justiça na distribuição de recursos
  • 3. Base Ampla

    O IBS incide sobre praticamente todas as operações:
  • Venda de produtos
  • Prestação de serviços
  • Importação de bens e serviços
  • Operações com bens imóveis
  • 4. Alíquota Uniforme

    Cada estado e município define sua alíquota, mas:
  • Mesma alíquota para todos os bens e serviços
  • Exceções apenas para setores específicos
  • Fim dos benefícios fiscais unilaterais
  • Diferenças entre IBS e ICMS

    CaracterísticaICMS (Atual)IBS (Novo) CreditamentoRestritoPleno PrincípioOrigemDestino AlíquotasVariadasUniforme Benefícios fiscaisMuitosLimitados CumulatividadeParcialNão cumulativo Guerra fiscalExisteEliminada

    Diferenças entre IBS e ISS

    CaracterísticaISS (Atual)IBS (Novo) Base de cálculoPreço do serviçoValor da operação CreditamentoNão existePleno Alíquotas2% a 5%Definida pelo município Lista de serviçosRestritaBase ampla

    Quando o IBS entra em vigor?

    Cronograma de Implementação:

    2026: Alíquota teste de 0,1%

  • Convive com ICMS e ISS
  • Período de adaptação dos sistemas
  • 2027-2028: Transição gradual

  • Aumento progressivo da alíquota do IBS
  • Redução proporcional de ICMS e ISS
  • 2029-2032: Consolidação

  • Extinção gradual do ICMS e ISS
  • IBS assume a arrecadação
  • 2033: IBS pleno

  • ICMS e ISS totalmente extintos
  • Apenas IBS em vigor
  • Alíquota do IBS

    A alíquota do IBS será definida por:

  • Senado Federal: Define alíquota de referência
  • Estados: Podem variar para mais ou menos
  • Municípios: Definem sua parte
  • Estimativa inicial: 17% a 25% (somando parcela estadual + municipal + CBS federal)

    Impacto nas Empresas

    Vantagens

  • Simplificação: Um imposto no lugar de dois
  • Créditos amplos: Redução do custo tributário em cascata
  • Fim da guerra fiscal: Mais previsibilidade
  • Split payment: Menos obrigações acessórias
  • Desafios

  • Adaptação de sistemas
  • Renegociação de contratos
  • Revisão de preços
  • Capacitação da equipe
  • Como o IBS afeta a Nota Fiscal?

    Novos Campos na NF-e e NFS-e:

  • Alíquota do IBS
  • Base de cálculo do IBS
  • Valor do IBS
  • Código de situação tributária do IBS
  • Split Payment na Nota Fiscal:

  • Cálculo automático do imposto
  • Segregação no pagamento
  • Recolhimento direto ao fisco
  • Conclusão

    O IBS representa uma mudança fundamental no sistema tributário brasileiro. A unificação de ICMS e ISS em um único imposto promete simplificar a vida das empresas, mas exige preparação.

    O Emissor de Nota Fiscal já está se preparando para as mudanças. Nossos sistemas serão atualizados automaticamente conforme as novas regras entrarem em vigor.

    Palavras-chave:
    IBSimposto sobre bens e serviçosreforma tributáriasubstituição ICMS ISS

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